A criação de Leis só pode ser uma
das principais ferramentas de marketing dos políticos. Sempre vemos uma nova
Lei sendo criada, isso da a ideia de que nossos representantes estão de fato fazendo
alguma coisa. Não tenho nada contra Leis (algumas delas), acho importante a
aprovação de determinadas Leis e sua aplicação. Exemplo de Leis de grande importância
é a Lei que ampara a empregada gestante; A Lei contra a pedofilia, entre
outras. No entanto, algumas Leis só tem efeito nos primeiros meses de sua
aprovação. Eu me refiro especificamente à Lei Municipal 7.850/2010, que proíbe a
utilização de aparelho celular, rádio amador e congêneres nas agências bancárias
de Salvador BA.
A Lei foi criada objetivando a
minimização da modalidade de roubo conhecida como “SAIDINHA BANCÁRIA” que ocorre com frequência nas proximidades dos bancos. Pratica comum na capital baiana e região metropolitana. Muitos
usuários e clientes dos bancos eram abordados por motoqueiros ou pedestres ao
sair dos bancos, o que levou as autoridades a desconfiar de que as informações
eram passadas de dentro das agências via SMS ou chamada telefônica.
Esta é um tipo de Lei que, sem
dúvida, minimiza a criminalidade e roubos por meio da Saidinha bancária. Isto se realmente funcionasse. Esta semana inteirinha eu estive realizando transações
bancarias, e nas paredes de cada banco, o que ví, foi o símbolo ao lado indicando a proibição do uso de aparelhos celulares
na unidade bancaria. No entanto, percebi várias pessoas utilizando o aparato sem
nenhum constrangimento. Enviavam SMS, falavam alto no aparelho, segredavam
coisas, davam gargalhadas e utilizavam como se não houvesse Lei alguma que proibindo ou no mínimo
inibindo o uso do aparelho. Apenas na
agência do banco SANTANDER pude notar várias vezes o segurança pedir às pessoas que não utilizassem o aparelho enquanto estivesse no local. Na Caixa Econômica Federal as pessoas falavam normalmente como se estivessem no Shopping Center ou na rua.
Segundo reza a determinação
publicada no Diario Oficial do Municipio do dia 26 de Maio de 2010, as agências
onde a Lei fosse descumprida estaria sujeita a uma multa de 100 salários mínimos;
para reincidência o valor seria dobrado, e, em caso de nova infração, o
estabelecimento perderia seu alvará de funcionamento.
A pergunta é: Funciona Lei alguma
no Brasil ? Como já dizia Benjamim Franklin,
“Leis demasiado suaves nunca se
obedecem; demasiado severas, nunca se
executam.”
Antonio Cruz