Celular proibido nos bancos! QUEM DISSE?


A criação de Leis só pode ser uma das principais ferramentas de marketing dos políticos. Sempre vemos uma nova Lei sendo criada, isso da a ideia de que nossos representantes estão de fato fazendo alguma coisa. Não tenho nada contra Leis (algumas delas), acho importante a aprovação de determinadas Leis e sua aplicação. Exemplo de Leis de grande importância é a Lei que ampara a empregada gestante; A Lei contra a pedofilia, entre outras. No entanto, algumas Leis só tem efeito nos primeiros meses de sua aprovação. Eu me refiro especificamente à Lei Municipal 7.850/2010, que proíbe a utilização de aparelho celular, rádio amador e congêneres nas agências bancárias de Salvador BA.  

A Lei foi criada objetivando a minimização da modalidade de roubo conhecida como “SAIDINHA BANCÁRIA” que ocorre com frequência nas proximidades dos bancos.  Pratica comum na capital baiana e região metropolitana. Muitos usuários e clientes dos bancos eram abordados por motoqueiros ou pedestres ao sair dos bancos, o que levou as autoridades a desconfiar de que as informações eram passadas de dentro das agências via SMS ou chamada telefônica.


Esta é um tipo de Lei que, sem dúvida, minimiza a criminalidade e roubos por meio da Saidinha bancária. Isto se realmente funcionasse. Esta semana inteirinha eu estive realizando transações bancarias, e nas paredes de cada banco, o que ví, foi o símbolo ao lado indicando a proibição do uso de aparelhos celulares na unidade bancaria. No entanto, percebi várias pessoas utilizando o aparato sem nenhum constrangimento. Enviavam SMS, falavam alto no aparelho, segredavam coisas, davam gargalhadas e utilizavam como se não houvesse Lei alguma que proibindo ou no mínimo inibindo o uso do aparelho.    Apenas na agência do banco SANTANDER pude notar várias vezes o segurança pedir às pessoas que não utilizassem o aparelho enquanto estivesse no local. Na Caixa Econômica Federal as pessoas falavam normalmente como se estivessem no Shopping Center ou na rua.

Segundo reza a determinação publicada no Diario Oficial do Municipio do dia 26 de Maio de 2010, as agências onde a Lei fosse descumprida estaria sujeita a uma multa de 100 salários mínimos; para reincidência o valor seria dobrado, e, em caso de nova infração, o estabelecimento perderia seu alvará de funcionamento.

A pergunta é: Funciona Lei alguma no Brasil ?  Como já dizia Benjamim Franklin,
 Leis demasiado suaves nunca se obedecem;  demasiado severas, nunca se executam.







Antonio Cruz