ACESSIBILIDADE. Em Salvador? É ruim hein!


Você conhece esta imagem? 
Você sabe o que ela significa? 

Se você é usuário de transporte público certamente você conhece. É a imagem que identifica em transporte público,  os assentos reservados exclusivamente para idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência, e pessoas acompanhadas de criança de colo. Essa determinação está regulamentada pela Lei N° 10.048, de 08 de Novembro de 2000. O problema é que não há garantias do cumprimento de leis nesta abençoada nação tupiniquim.

Em se tratando de  acessibilidade, em Salvador isso pode-se considerar uma verdadeira piada. Seja pela pouca oferta de assentos nos coletivos ou quem sabe por falta de infraestrutura adequada à população sempre crescente, o que faz com que os ônibus  trafeguem sempre superlotados, com pessoas imprensadas nas portas traseiras; ou talvez seja pura falta de educação mesmo. O fato é que, seja idoso, gestante ou pessoas com criança de colo que se aventure pegar coletivos próximo aos horários de pico, corre o risco de seguir viagem em pé, sendo pisoteado e imprensado pelos demais passageiros.
Certo dia eu vi um jovem discutindo com uma idosa logo ao sair da estação Pirajá. O jovem ocupava o assento preferencial e, a senhora o informou que o assento era preferencial; foi o suficiente para o jovem manifestar seu nervosismo e insatisfação com a reserva de tais assentos, disse que não se levantaria, que não sabe o porquê de reservar assentos pra velhos e aleijados, vociferou palavras de ordem para que a senhora se afastasse dele pois não daria o assento. O olhar ameaçador do jovem de aproximadamente 25 anos fez com que a senhora se afastasse, assim como outras pessoas que estavam próximas ao assento ocupado pelo jovem. Comovido com a situação, eu cedi meu assento (que não era preferencial) para a referida senhora. Uma mulher tentou consolar emocionalmente a idosa e foi ameaçada pelo jovem. Êta povinho violento.

O Artigo 3° da Lei determina o seguinte:

Art. 3° As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Bom lembrar que o artigo se refere a PESSOAS acompanhadas por CRIANÇA DE COLO, e não MULHER acompanhada por criança de colo. Saliento isso por sofrer na pele a punição por ter nascido homem. Quando entro em um coletivo acompanhado de minha filinha de colo, há quem peça pra levar a criança, há quem indique os degraus da porta do meio, há até quem diga: SEGURA ELA FIRME! Mas não há quem libere o assento.  

Quando minha esposa necessita usar o transporte coletivo em Salvador, e está com nossa filha Sophia de apenas 1 ano e 3 meses, tem a sorte de encontrar uma “alma generosa” que se “compadece” e, a contragosto lhe devolve o assento preferencial que lhe pertence por determinação Federal.

Como defende o Senador Cristóvão Buarque, para solucionar os problemas do Brasil deve-se primeiro solucionar os problemas na educação. 

"Sem instrução, as melhores leis tornam-se inúteis"
Vincenzo Cuoco 



Antonio da Cruz - Metanoia